DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

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DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

O direito ao reconhecimento da cidadania italiana - (iure sanguinis)

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania,  somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima. Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948 só poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana através de um Tribunal na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa. 

Atenção

Descendentes de origem trentinas, em especial das Províncias de Trento, Bolzano e Gorizia, norte da Itália, que antes faziam parte do extinto Império Austro-Húngaro e foram anexadas ao território italiano a partir de 16 de julho de 1920, data da assinatura do Tratado de “Saint Germain”, que marcou a dissolução do antigo Império. Ou seja, independente de cultura e dialeto, o cidadão que emigrou de tais províncias antes de serem anexados à Itália o fez ainda como “austríaco” (antes de 25/12/1867) ou como “austro-húngaro” (até 16/07/1920), não sendo assim legalmente considerado “italiano”.